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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1995.

 

Revoga o Decreto de 11 de setembro de 1991, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos que menciona, situados na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os arts. 5º, alínea h, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta dos Processos GM 3.354, de 1991, e nº 2.877, de 1991, do Ministério da Justiça.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto de 11 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 seguinte, Seção I, página 19301, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados na cidade de Porto Alegre, Estado de Rio Grande do Sul, destinados ao funcionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede naquela Capital, em razão de não mais persistir o interesse público motivador da referida declaração.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1995