Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União(Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995),
em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.182.601,00
(hum milhão, cento e oitenta e dois mil e seiscentos e um reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra