Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.086, de 17 de agosto de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a
Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.533.971.290,00
(dois bilhões, quinhentos e trinta e três milhões, novecentos e setenta e um
mil, duzentos e noventa reais), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do
Anexo II.
Parágrafo único. A
programação indicada nos Anexos III e IV se refere às transferências
intragovernamentais.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social, de que trata a Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito
especial no valor de R$ 180.030,00 (cento e oitenta mil e trinta reais), para
atender à programação indicada no anexo V deste Decreto, mediante o cancelamento
da dotação orçamentária constante do Anexo VI.
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e das
Entidades da Administração Indireta, conforme demonstrado no Anexo VII deste
Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra