Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na letra a, inciso I, do art. 6º da
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da
Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 482.000,00
(quatrocentos e oitenta dois mil reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação parcial da dotação orçamentária consignada na "Reserva de
Contingência", indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito fica alterada a Receita da Comissão Nacional de
Energia Nuclear, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de Agosto de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra