Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da
Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$
25.846,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para atender
à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de
1995; 174 da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra