Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "b",
da Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Bem-Estar Social - Em Extinção, crédito
suplementar no valor de R$ 7.155.000,00 (sete milhões e cento e cinqüenta e
cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro,
apurado no balanço patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra