Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º inciso III, alínea b, da
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da
Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 444.899,00 (quatrocentos e
quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro apurado
em Balanço Patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II deste Decreto,
no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra