Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia do curso de licenciatura em Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 113, de 08 de março de 1995, conforme consta do Processo nº 23123.001177/95-5, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de licenciatura em Ciências, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo André, mantida pela Fundação Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza