Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos da União, de que trata a Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$
4.050.000,00 (quatro milhões e cinqüenta mil reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de
1995; 174º Independência de 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra