Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Instituto de Ciências Sociais e Humanas na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000868/90-61, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau; Administração Escolar, no exercício nas escolas de 1º e 2º graus; Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado pelo Instituto de Ciências Sociais e Humanas, mantido pelo Centro de Educação Integrada do Vale do São Francisco, com sede na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza