Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a" e
II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.425.461,00
(três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de
1995; 174º da independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra