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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE JULHO DE 1995.

 

Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, da Federação de Escolas Superiores do ABC, na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 500/93 de 31 de agosto de 1993, conforme consta do Processo nº 23001.000501/93-08, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Federação de Escolas Superiores do ABC, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1995