Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista a autorização contida na Lei nº 9.072, de 5 de julho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 33.511.200,00
(trinta e três milhões, quinhentos e onze mil e duzentos reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
total das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra