Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a
Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 1.105.200,00 (um milhão,
cento e cinco mil e duzentos reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme indicado nos Anexos III e IV
deste Decreto.
Art. 4º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra