Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.071, de 4 de julho de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União de que trata a
Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito
suplementar no valor de R$ 237.428.560,00 (duzentos e trinta e sete milhões,
quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma
do Anexo II deste decreto, nos termos do
art. 2°, da Lei nº 9.071, de 4 de julho
de 1995, nos montantes especificados.
Art. 3° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra