Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista a autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "b", da Lei
n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos orçamentos da União, de que trata a Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor
de R$ 152.099.866,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, noventa e nove mil,
oitocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de recursos provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo
II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra