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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao orçamento da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 152.099.866,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "b", da Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos orçamentos da União, de que trata a Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 152.099.866,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1995

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