Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a, da Lei n°
8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 32.598.449,00 (trinta
e dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Andrea Sandro Calabi