Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea, "b",
da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 43.995.812,00
(quarenta e três milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e doze
reais) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal
indireta, na forma dos Anexos II a VIII.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de
1995, 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra