Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b",
da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$12.476.763,00 (doze milhões,
quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos da
incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados nos Anexos II e III
deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra