Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b",
da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da
Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 10.146.139,00 (dez
milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e trinta e nove reais), para atender
à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos da
incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo III deste
decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra