Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b",
da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 687.062,00
(seiscentos e oitenta e sete mil e sessenta e dois reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de
incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo II deste
decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra