Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b",
da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$
37.165.653,00 (trinta e sete milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e
cinqüenta e três reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de saldos de exercícios anteriores dos fundos e das entidades da administração
federal indireta, na forma dos Anexos II a VI.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra