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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1995.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Figueiras, localizada no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 19, parágrafo § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9° do Decreto n° 22, de 4 de fevereiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da Terra Indígena FIGUEIRAS, localizada no Município de Barra dos Bugres, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de posse de imemorial indígena do Grupo Pareci, com superfície total de 9.858,9291 ha (nove mil, oitocentos e cinqüenta e oito hectares, noventa e dois ares e noventa e um centiares) e perímetro de 42.858,17m (quarenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e oito metros e dezessete centímetros).

Art. 2° A Terra Indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 14°42'45,038"S e 58°40'31,857"WGr., localizado na confluência do Córrego Figueiras com o Córrego Noxice, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 110°58'03,8" e 3.079,40 metros, até o Marco MC-08/A, de coordenadas geográficas 14°43'21,580"S e 58°38'56,006"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 110°55'52,9" e 1.966,86 metros, até o Marco MC-15, de coordenadas geográficas 14°43'44,876"S e 58°37'54,764"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 111°06'06,3" e 3.786,87 metros, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 14°44'30,060"S e 58°35'56,979"WGr. LESTE do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 185°48'57,1" e 1.565,13 metros, até o Marco MC-26, de coordenadas geográficas 14°45'20,684"S e 58°36'02,651"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 186°00'33,9" e 3.407,99 metros, até o Marco MC-32, de coordenadas geográficas 14°47'10,875"S e 58°36'15,390"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 159°25'59,2" e 2.255,53 metros, até o Marco MC-39, de coordenadas geográficas 14°48'19,768"S e 58°35'49,396"WGr., localizado na margem direita do Rio Jauru. SUL: do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a jusante, com uma distância de 7.073,70 metros, até o Marco MC-142, de coordenadas geográficas 14°50'24,263"S e 58°37'20,337"WGr., localizado na sua margem direta. OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312°43'30,1" e 1.039,49 metros, até o Marco MC-141, de coordenadas geográficas 14°50'01,136"S e 58°37'45,707"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312°43'29,3" e 3.419,24 metros, até o Marco MC-129, de coordenadas geográficas 14°48'45,059"S e 58°39'09,146"WGr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312°44'20,5" e 2.497,16 metros, até o Marco MC-124, de coordenadas geográficas 14°47'49,479"S e 58°40'10,060"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312°44'52,9" e 3.788,27 metros, até o Marco MC-116, de coordenadas geográficas 14°46'25,141"S e 58°41'42,437"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 312°45'10,4" e 2.580,61 metros, até o Marco MC-111, de coordenadas geográficas 14°45'27,679"S e 58°42'45,350"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 38°11'21,8" e 2.751,78 metros, até o Marco MC-106, de coordenadas geográficas 14°44'17,731"S e 58°41'47,923"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 38°11'03,8" e 3.646,08 metros, até o Marco SAT-01, início da descrição deste perímetro.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1994; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1995