Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 1º de
janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito
suplementar no valor de R$ 12.571.440,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e
um mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
das dotações Orçamentárias constantes do Anexo II deste decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Fica alterada
a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma do disposto
no Anexo III deste decreto.
Art. 4º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra