Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Medida Provisória nº 997, de 16 de maio de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
orçamento da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário
no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta e nove milhões, cento e dez mil e cento e
sete reais), para atender à programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da
Reserva de Contingência, conforme anexo II deste decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1995;
174º da independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra