Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no
valor de R$ 5.068.055,00 (cinco milhões, sessenta e oito mil e cinqüenta e cinco
reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os Recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de recursos provenientes de ingresso de operação de crédito externa.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra