Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 1.065.800,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a, e II da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 1.065.800,00 (um milhão, sessenta e cinco mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra