Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo CODESA. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo CODESA, de R$ 4.353.054,37 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, cinqüenta e quatro reais e trinta e sete centavos), para R$ 27.363.733,82 (vinte e sete milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de R$ 20.451.987,49 (vinte milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2º A União fica autorizada a subscrever ações no valor de R$ 2.558.691,96 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º torna-se sem efeito o Decreto de 16 de agosto de 1994, que autorizou o aumento de capital social da CODESA.
Brasília, 5 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Pedro Malan
Odacir Klein