Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. TRENSURB. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. TRENSURB, de R$ 118.709.571,62 (cento e dezoito milhões, setecentos e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos) para R$ 135.161.328,34 (cento e trinta e cinco milhões, cento e sessenta e um mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 15.720.920,33 (quinze milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e vinte reais e trinta e três centavos).
Art. 2° Fica ainda autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 730.836,39 (setecentos e trinta mil, oitocentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Odacir Klein