Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA, de R$ 1.103.337.980,02 (um bilhão, cento e três milhões, trezentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta reais e dois centavos) para R$ 1.168.802.465,52 (um bilhão, cento e sessenta e oito milhões, oitocentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 62.597.141,04 (sessenta e dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e um reais e quatro centavos).
Art. 2º Fica ainda autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 2.867.344,46 (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Odacir Klein