Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1°, inciso II, da Lei n° 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis n°s 6.282, de 9 de dezembro de 1975, 6.584, de 24 de outubro de 1978, e 7.699, de 20 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 40 (quarenta) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio ou posse, situado na zona urbana da Cidade de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul, com área de 1.247,73m² (um mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: partindo do Ponto M1 e um canto de muro de alvenaria localizado a nordeste do cruzamento da Rua Osvaldo Aranha com a Rua Frei Caneca, distando 7,43 metros do eixo da primeira e 7,80 metros do eixo de segunda; partindo do Ponto M1, confrontando com a Rua Frei Caneca, com o azimute magnético de 20°43'41", medindo 60,46 metros encontra-se o ponto M2; partindo do Ponto M2, com o azimute magnético de 108°44'38", medindo, 19,36 metros encontra-se o Ponto M3 partindo do Ponto M3, com azimute magnético de 104°46'09", medindo 1,14 metros, encontra-se o Ponto M3A; os alinhamentos compreendidos entre os Pontos M2 e M3A, confrontam com propriedades de Luiz Cocolichio e outros; partindo do Ponto M3A, confrontando com Próprio Nacional, com o azimute magnético de 200°42'17", medindo 61,41 metros, encontra-se o ponto M1A; partindo do Ponto M1A, confrontando com a Rua Osvaldo Aranha, com azimute magnético de 291°09'28", medindo 20,50 metros, encontra-se o Ponto M1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 10168.005962/89-19.
Art. 2° O imóvel referido no artigo 1° deste decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1995; 174° da Independência 107° da República.
MARCO MACIEL
Pedro Pullen Parente