Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do estabelecido neste decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da administração indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 1995; 174º da Independência 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra