Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e da autorização
contida no § 2º do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto
ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor
do Ministério da Ciência e Tecnologia , pelo saldo apurado em 31 de dezembro de
1994, o crédito especial autorizado pela
Lei nº 8.964, de 26 de dezembro de
1994, e aberto através do Decreto de 29 de dezembro de 1994, no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais) para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Em decorrência
do disposto no art. 1º, fica a receita da Fundação Centro Tecnológico para
Informática, alterada de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra