Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 19.900.000,00
(dezenove milhões e novecentos mil reais), para atender à programação indicada
no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Ingressos de
Operações de Crédito Externas, contratadas junto ao Brazilian American
Merchant Bank.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi