Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Medida Provisória nº 962, de
30 de março de 1995,
DECRETA:
Art. 1º São
apropriadas ao órgão e entidade relacionados no Anexo I, as dotações constantes
do Anexo II, nos montantes especificados, mantidos os mesmos subprojetos,
subatividades e grupos de despesa previstos na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de
1995 para o corrente exercício.
Art. 2º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi