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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1995.

 

Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, com sede na Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000247/90-14, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Escola Superior de Agricultura de Mossoró, com sede na Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1995