Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, das Faculdades da Ilha, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto n° 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo n° 23001.000546/90-95, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades da Ilha, mantidas pela Sociedade Educacional Campos Salgado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza