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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1995.

 

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "FAZENDA GANGUNGO", situado no Município de João Alfredo, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA GANGUNGO", com área de 200,0000ha (duzentos hectares), situado no Município de João Alfredo, objeto das Matrículas nºs 6.760, fl. 23v., do Livro 3-0 e 6.767, fl. 24v., do Livro 3-0 e Registro nº R-02-735, fl. 99, do Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de João Alfredo, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1995