Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "ENGENHO AURORA", situado no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "ENGENHO AURORA", com área de 407,5217ha (quatrocentos e sete hectares, cinqüenta e dois ares e dezessete centiares), situado no Município de Pedras de Fogo, objeto da Matrícula n° 162, fl. 164, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 1996; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira