Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização
contida no § 2º do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto
ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor
do Ministério da Aeronáutica, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o
crédito especial autorizado pela Lei nº 8.964, de 26 de dezembro de 1994, e
aberto através do Decreto de 29 de dezembro de 1994, no valor de R$
208.780.664,00 (duzentos e oito milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e
sessenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra