Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 32 da Medida Provisória nº 886, de 30 de
janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º São
apropriadas aos órgãos e às entidades relacionados no Anexo II, as dotações
constantes do Anexo I, nos montantes especificados, mantidos os mesmos
subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na
Lei nº 8.980, de 19
de janeiro de 1995, que estima a receita e fixa a despesa da União para o
exercício de 1995.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de
1995, 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra