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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 1995.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 5.676,00m², necessária à instalação da subestação transformadora de distribuição denominada Sarapuí, em 138/13,8 kv, no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e a planta constantes do Processo n° 27104.000491/88-29.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- Medindo 144,52m pela Rua Alexandrino Pinto; 11,07m pela curva de concordância da Rua Alexandrino Pinto com a Avenida Presidente Kennedy; 33,98 m pela Avenida Presidente Kennedy; 137,71m confrontando com os Lotes 1, 3 a 11 da Quadra F do loteamento Jardim 1° de Maio e finalmente 40,00m confrontando com a faixa de servidão da Linha de Transmissão Ilha dos Pombos-Meriti.

Art. 3° A LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1995