Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 9.286,80m², necessária à instalação da subestação denominada Austa, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo n° 48100.000224/94-82.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- tem início no Marco n° 1, cravado na margem direita da confluência da avenida Waldomiro Daud com a rua Teotônio Monteiro Barros Filho, no sentido para Estrada de Rodagem Federal BR-153; segue margeando a rua Teotônio Monteiro Barros Filho entre os Marcos n° 1 e n° 9, com os seguintes rumos e distâncias: rumo e distância SE 08°21' - 4,75m, até o Marco n° 2; deflete à direita, rumo e distância SW 35°37' - 3,70m, até o Marco n° 3; deflete à direita, rumo e distância SW 40°20' - 20,00 m, até o marco n° 4; deflete à direita, rumo e distância SW 41°35' - 20,00m, até o marco n° 5; deflete à direita, rumo e distância SW 42°36' - 20,00m, até o marco n° 6, deflete à direita, rumo e distância SW 43°28' - 20,00m, até o marco n° 7; deflete à direita, rumo e distância SW 44°57' - 20,00m, até o marco n° 8; deflete à direita, rumo e distância SW 45°17' - 10,64m, até o marco n° 9; deflete à direita, rumo e distância SW 66°45' - 6,77m, até o marco n° 10; deflete à direita, segue margeando a rua Elias Mahfuz entre os marcos n° 10 e n° 12, com os seguintes rumos e distâncias: rumo e distância NW 55°58' - 6,77m, até o marco n° 11; deflete à direita, rumo e distância NW 42°56' - 67,36m, até o marco n° 12; deflete à direita, rumo e distância NW 25°00' - 6,87m, até o marco n° 13; deflete à direita, e segue margeando a rua Luiz Nunes Ferreira entre os marcos n°s 13 e 19, com os seguintes rumos e distâncias: rumo e distância NE 29°32' - 6,87m, até o marco n° 14; deflete à direita, rumo e distância NE 44°40' - 18,82 m, até o marco n° 15; deflete à esquerda, rumo e distância NE 44°04' - 20,00m, até o marco n° 16; deflete à esquerda, rumo e distância NE 42°47' - 20,00m, até o marco n° 17; deflete à esquerda, rumo e distância NE 41°42' - 20,00m, até o Marco n° 18; deflete à esquerda, rumo e distância NE 40°26' - 20,00m, até o marco n° 19; deflete à direita, rumo e distância NE 60°23' - 6,27m, até o marco n° 20; deflete à direita, e segue margeando a avenida Waldomiro Daud entre os marcos n° 20 e n° 22, com os seguintes rumos e distâncias: rumo e distância SE 66°35' - 6,27m, até o marco n° 21; deflete à direita, rumo e distância SE 50°36' - 68,35m, até o marco n° 22; deflete à direita, rumo e distância SW 38°14' - 4,75m, até o marco n° 1; onde teve início esta descrição.
Art. 2° A Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito