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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1995.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 9.286,80m², necessária à instalação da subestação denominada Austa, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo n° 48100.000224/94-82.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no Marco n° 1, cravado na margem direita da confluência da avenida Waldomiro Daud com a rua Teotônio Monteiro Barros Filho, no sentido para Estrada de Rodagem Federal BR-153; segue margeando a rua Teotônio Monteiro Barros Filho entre os Marcos n° 1 e n° 9, com os seguintes rumos e distâncias: rumo e distância SE 08°21' - 4,75m, até o Marco n° 2; deflete à direita, rumo e distância SW 35°37' - 3,70m, até o Marco n° 3; deflete à direita, rumo e distância SW 40°20' - 20,00 m, até o marco n° 4; deflete à direita, rumo e distância SW 41°35' - 20,00m, até o marco n° 5; deflete à direita, rumo e distância SW 42°36' - 20,00m, até o marco n° 6, deflete à direita, rumo e distância SW 43°28' - 20,00m, até o marco n° 7; deflete à direita, rumo e distância SW 44°57' - 20,00m, até o marco n° 8; deflete à direita, rumo e distância SW 45°17' - 10,64m, até o marco n° 9; deflete à direita, rumo e distância SW 66°45' - 6,77m, até o marco n° 10; deflete à direita, segue margeando a rua Elias Mahfuz entre os marcos n° 10 e n° 12, com os seguintes rumos e distâncias: rumo e distância NW 55°58' - 6,77m, até o marco n° 11; deflete à direita, rumo e distância NW 42°56' - 67,36m, até o marco n° 12; deflete à direita, rumo e distância NW 25°00' - 6,87m, até o marco n° 13; deflete à direita, e segue margeando a rua Luiz Nunes Ferreira entre os marcos n°s 13 e 19, com os seguintes rumos e distâncias: rumo e distância NE 29°32' - 6,87m, até o marco n° 14; deflete à direita, rumo e distância NE 44°40' - 18,82 m, até o marco n° 15; deflete à esquerda, rumo e distância NE 44°04' - 20,00m, até o marco n° 16; deflete à esquerda, rumo e distância NE 42°47' - 20,00m, até o marco n° 17; deflete à esquerda, rumo e distância NE 41°42' - 20,00m, até o Marco n° 18; deflete à esquerda, rumo e distância NE 40°26' - 20,00m, até o marco n° 19; deflete à direita, rumo e distância NE 60°23' - 6,27m, até o marco n° 20; deflete à direita, e segue margeando a avenida Waldomiro Daud entre os marcos n° 20 e n° 22, com os seguintes rumos e distâncias: rumo e distância SE 66°35' - 6,27m, até o marco n° 21; deflete à direita, rumo e distância SE 50°36' - 68,35m, até o marco n° 22; deflete à direita, rumo e distância SW 38°14' - 4,75m, até o marco n° 1; onde teve início esta descrição.

Art. 2° A Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1995