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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1995.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 3.529,03m², necessária à instalação da estação transformadora de distribuição denominada ETD Eldorado, em 138/88 - 13,8 kv, no Município de Diadema, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo n° 48100.000020/94-32.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- Tem início no ponto A, localizado distante 10,03 metros da interseção no alongamento dos alinhamentos norte da rua Bororós e oeste da rua Tamoios, medidos pelo primeiro em direção sudoeste; segue por este com o rumo SW 82°44'32", na distância de 60,06 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 7°40'10", na distância de 50,45 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 82°32'47", na distância de 70,23 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 7°33'01", na distância de 41,51 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW 2°12'35", na distância de 2,80 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SW 18°18'54", na distância de 2,41 metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo SW 32°11'31", na distância de 2,38 metros, até o ponto H; deflete à direita e segue com o rumo SW 49°45'01", na distância de 2,49 metros, até o ponto I; deflete à direita e segue com o rumo SW 62°36'15", na distância de 2,41 metros, até o ponto J; deflete à direita e segue com rumo SW 78°09'57", na distância de 2,66 metros, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 2° A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1995