Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização constante do art. 6°, incisos I e II e do art. 7°, alínea "a",
da Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União, de que
trata a Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994, em favor de diversos órgãos do
Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 347.317.207,00 (trezentos e
quarenta e sete milhões, trezentos e dezessete mil e duzentos e sete reais),
para atender:
I - à programação indicada nos Anexos I e IV, cujos
recursos decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes dos
Anexos II e V;
II - à programação indicada no Anexo VII, mediante a
incorporação de ingresso de recursos provenientes do excesso de arrecadação da
Contribuição do Salário-Educação, referente à cota-parte estadual.
Art. 2° Em decorrência do estabelecido neste
decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta na
forma do disposto nos Anexos III e VI, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.12.1994