Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no art. 6°,
inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor do Ministério
da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 5.115.978,00 (cinco milhões,
cento e quinze mil, novecentos e setenta e oito reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.12.1994