Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade da Cidade, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto n° 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 4° da Medida Provisória n° 765, de 16 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo n° 23001.000031/90-55 do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Sistemas de Informações Gerenciais, a ser ministrado pela Faculdade da Cidade, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1994