Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
a autorização contida na Lei n° 8.960, de 23 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento
das empresas estatais, de que trata a
Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994,
crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00 (seis milhões, quatrocentos e
quarenta e três mil trezentos e onze reais), em favor de diversas empresas
estatais, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e
da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme
indicado, respectivamente, nos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.12.1994