Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, com sede na Cidade de Capão Bonito (SP), e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, com sede na Cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 48.328.504/0001-61 (Processo MJ n° 335/94-66);
CASA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR DE NOSSA SENHORA DA PENHA, com sede na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 20.930.715/0001-50 (Processo MJ n° 2.758/94-11);
CENTRO SOCIAL RURAL DE ORIZONA, com sede na Cidade de Orizona, Estado de Goiás, portador do CGC n° 01.181.023/0001-02 (Processo MJ n° 11.743/94-34);
INSTITUTO CULTURAL BRASIL-ALEMANHA, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC n° 00.718.098/0001-17 (Processo MJ n° 12.965/94-00);
LAR DOS VELHINHOS - SOCIEDADE BENEFICENTE, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, portador do CGC n° 79.133.179/0001-05 (Processo MJ n° 3.822/94-53);
OBRAS SOCIAIS DE IBEMA, com sede na Cidade de Ibema, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 77.315.679/0001-32 (Processo MJ n° 18.199/93-99);
SOCIEDADE PESTALOZZI DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC n° 27.538.206/0001-26 (Processo MJ n° 553/94-37).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1994