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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.

Declara de utilidade pública o ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, com sede na Cidade de Capão Bonito (SP), e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

ASILO DE MENDICIDADE SÃO VICENTE DE PAULA, com sede na Cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 48.328.504/0001-61 (Processo MJ n° 335/94-66);

CASA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR DE NOSSA SENHORA DA PENHA, com sede na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 20.930.715/0001-50 (Processo MJ n° 2.758/94-11);

CENTRO SOCIAL RURAL DE ORIZONA, com sede na Cidade de Orizona, Estado de Goiás, portador do CGC n° 01.181.023/0001-02 (Processo MJ n° 11.743/94-34);

INSTITUTO CULTURAL BRASIL-ALEMANHA, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC n° 00.718.098/0001-17 (Processo MJ n° 12.965/94-00);

LAR DOS VELHINHOS - SOCIEDADE BENEFICENTE, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, portador do CGC n° 79.133.179/0001-05 (Processo MJ n° 3.822/94-53);

OBRAS SOCIAIS DE IBEMA, com sede na Cidade de Ibema, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 77.315.679/0001-32 (Processo MJ n° 18.199/93-99);

SOCIEDADE PESTALOZZI DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC n° 27.538.206/0001-26 (Processo MJ n° 553/94-37).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1994