Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29740.001274/92-16,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Londrina Ltda., cuja outorga foi deferida originariamente à Rádio Difusora do Paraná Ltda. através do Decreto nº 33.679, de 26 de agosto de 1953, sendo mantidos os seus efeitos jurídicos pelo prazo residual, conforme disposto no Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1994